A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento não possui Relatórios Estatísticos a serem apresentados, devido a não possuir informações desclassificadas ou reclassificadas durante os anos de 2020 / 2019 / 2018.
Você pode apresentar um recurso quando entender que a empresa não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo de negação.
Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre o motivo para a negativa do acesso à informação e seu fundamento legal; orientações para a apresentação do recurso e instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso.
Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.
Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reclassificação, caso não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadre nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.
Caso não concorde com a classificação de uma informação, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reclassificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Diretor Presidente da respectiva empresa, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação.
Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco o próprio negócio. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um determinado tempo ou podem ser classificadas como sigilosas. A LAI também estabelece que as informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
A Lei nº 12.527/2011 prevê que a informação pública pode ser classificada de acordo com seu prazo de sigilo: Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez); Secreta: 15 anos e Reservada: 5 anos.
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