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Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação orienta e estabelece as diretrizes corporativas da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários.
A presente política está baseada nas recomendações propostas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, reconhecida mundialmente como um código de prática para a gestão da segurança da informação e em concordância com a legislação vigente e com o Código de Conduta da Companhia.

Política de Segurança da Informação

Auditoria, Controles Internos e Compliance

A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento dispõe de estruturas, práticas e atividades que visam assegurar a conformidade e a integridade das suas operações.

Auditorias são frequentemente realizadas por sua equipe de Auditoria Interna e por Auditores Independentes, tendo como objetivo avaliar e verificar se as operações financeiras, comerciais, operacionais e patrimoniais, bem como os registros contábeis e controles internos, estão sendo realizados de acordo com as normas aplicáveis e as políticas da empresa.

Já o Compliance, termo que serve para designar um conjunto de práticas e atividades que tem como objetivo assegurar que as leis e regulamentos, e as normas e políticas estabelecidas pela Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento sejam cumpridas e, ao mesmo tempo, coibir eventuais práticas ilícitas praticadas em favor ou contra a empresa, por qualquer parte interessada.

Neste contexto, da mesma forma, a Gestão de Riscos Corporativos também contribui para com a governança da organização, através do gerenciamento dos riscos aos quais a empresa esteja exposta.

Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral

O Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral é parte integrante das ações promovidas pela empresa para promover a dignidade, o respeito e o combate a qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu Código de Conduta Profissional.

O Comitê é constituído por três membros efetivos, sendo dois membros indicados pelos empregados, mediante processo de votação, e um membro indicado como representante da empresa. Os membros do Comitê têm mandato de quatro anos.


Princípios Norteadores

Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Análise de Denúncia de Assedio Moral devem atender aos seguintes princípios:

Confidencialidade: deve-se assegurar o sigilo das informações e envolver o mínimo de pessoas a fim de preservar a proteção da víti­ma;

Objetividade: os procedimentos devem ser ágeis, sem se esten­der no tempo, para não causar maior tensão nas pessoas envolvidas e resguardar sua imagem;

Respeito à dignidade: as pessoas envolvidas nos procedimen­tos devem ser tratadas com respeito e ter sua dignidade preservada;

Imparcialidade: conduzir os trabalhos de forma justa e isenta;

Independência: o Comitê deve atuar de maneira independente e sem influência de qualquer natureza ou pessoa, independente do nível hierárquico.


São Atribuições do Comitê: 

  • Propor e participar na divulgação de políticas e ações de combate ao assédio moral; 
  • Analisar as denúncias de assédio moral formuladas através do Canal de Denúncias competente;

  • Promover as investigações e diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos;
  • Atuar preventivamente promovendo o esclarecimento de eventuais dúvidas em relação a condutas de assédio moral em ambiente de trabalho;

  • Mediar e buscar o entendimento entre o denunciante e o denunciado, auxiliando na busca de uma solução que seja aceitável para ambas as partes;
  • Emitir parecer sobre o resultado da análise efetuada pelo Comitê em relação à denúncia recebida, encaminhando o relatório conclusivo à área competente, para os devidos encaminhamentos em conformidade com as normas internas e procedimentos legais.;

Canal de Denúncias, Investigação e Medidas Disciplinares e Legais

A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento é uma organização ética e busca conduzir seus negócios em total conformidade com os valores sociais, a Legislação e suas políticas e normas internas. Por isso efetua regularmente a difusão de uma cultura pautada na integridade, no respeito às leis e às pessoas, não tolerando qualquer forma de corrupção ou conduta inadequada.

Visando assegurar o necessário tratamento confidencial, a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento dispõe de Canais de Denúncia, abertos e amplamente divulgados ao público, interno e externo, que pode ser utilizado para denunciar atos de corrupção praticados contra a empresa, tais como fraudes, desvios e outras ilicitudes praticadas.

Além disso, os Canais de Denúncia também servem para receber denúncias, internas ou externas, de violações ao Código de Conduta Profissional da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento ou denúncias relativas ao descumprimento de políticas, procedimentos e normas internas, contratos, leis e regulamentos externos.

As denúncias serão valorizadas quando o manifestante apresentar fatos, dados e elementos que possam caracterizar o ato praticado, assegurando-se o tratamento confidencial e seguro a quem relatar as ocorrências. O sigilo da apuração será rigorosamente mantido e medidas apropriadas serão adotadas, de acordo com as evidências obtidas através de processos de análise e investigação.

As denúncias, feitas de boa fé, serão aceitas e investigadas. Contudo, a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento repudia a prática da denúncia vazia, conspiratória e vingativa, constituindo infração legal a apresentação de falsas acusações ou informações incorretas ou inverídicas.

Para casos de assédio moral, a empresa instituiu o Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral, que possui a atribuição de analisar as denúncias de assédio moral na Companhia, bem como de orientar os empregados em relação à prevenção do assédio moral, em consonância com a responsabilidade social e as melhores práticas de governança corporativa.
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